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O Seguro de Acidentes de Trabalho, para Trabalhador Independente, tem como objectivo oferecer a máxima protecção em caso de acidente enquanto exerce a sua actividade profissional, incluindo o trajecto ou percurso “in-itinere” de e para o local de trabalho.

 

Este seguro destina-se a todos os trabalhadores independentes que exerçam a sua actividade profissional por conta própria, como profissionais liberais e/ou empresários em nome individual, sem qualquer vínculo a uma entidade patronal.

 

Através deste seguro são garantidas:

Em espécie:

  • Assistência Médica, cirúrgica, geral ou especializada, incluindo todos os elementos necessários de diagnóstico e tratamento;

  • Assistência farmacêutica;

  • Enfermagem;

  • Hospitalização e tratamentos termais;

  • Hospedagem;

  • Transportes para observação, tratamento ou comparência a actos judiciais;

  • Fornecimento de aparelhos de prótese, órtese e ortopedia, sua renovação e reparação;

  • Reabilitação funcional.

Em dinheiro:

  • Indemnização por incapacidade temporária;

  • Indemnização por incapacidade permanente e/ou capital de remissão;

  • Subsídio por morte;

  • Despesas de funeral;

  • Subsídio por situações de elevada incapacidade permanente;

  • Subsídio para readaptação de habitação;

  • Prestação suplementar em caso de necessidade de assistência à 3ª pessoa;

  • Estabelecimento de pensão provisória por incapacidade permanente entre o dia da alta e o dia da fixação definitiva.

 

 

Rede de Clínicas de Acidentes de Trabalho

ACIDENTES DE TRABALHO

TRABALHADOR INDEPENDENTE
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