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AUTOMÓVEL

FAQ's

01 • Quais são as coberturas obrigatórias no Seguro Automóvel?
02 • Que outras coberturas podem ser contratadas?
03 • Quando é que se inicia a vigência da apólice e qual a sua duração?
04 • Qual é o capital a segurar?
05 • O seguro pode ser mantido após a venda do veículo?
06 • Como se actualiza o valor do veículo seguro?
07 • O que é o prémio de seguro?
08 • Quais as soluções disponíveis para o pagamento do prémio?
09 • Que documentos deve ter o condutor do veículo?
10 • Qual o âmbito territorial do Seguro Automóvel? O que fazer quando viaja para o estrangeiro?
11 • O que é a Franquia da Apólice?
12 • Como funciona o sistema de Bonus / Malus?
13 • Como proceder em caso de sinistro?
14 • Num acidente automóvel, como proceder no caso de haver feridos?
15 • Quando se deve efectuar a Participação de Sinistro?
16 • O que é a convenção IDS?
17 • A quem se deve participar o sinistro?
18 • Se tiver um acidente com um veículo sem seguro válido, a quem se deve dirigir?
19 • O que é a perda total do veículo?

01

Quais são as coberturas obrigatórias no Seguro Automóvel?

É o seguro obrigatório de responsabilidade civil, com o capital mínimo de €6.000.000, que garante as indemnizações por lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo.

Aconselha-se, no entanto, a adesão a outras coberturas que conferem ao Cliente uma maior segurança, das quais destacamos as coberturas de Danos Próprios e as Coberturas de Assistência em Viagem e Protecção Jurídica, assim como a cobertura de Ocupantes.

02

Que outras coberturas podem ser contratadas?

Responsabilidade Civil

Limites de €6.000.000 ou €50.000.000

Danos Próprios

Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio, Raio e Explosão; Furto ou Roubo

Fenómenos da Natureza

Tufões, ciclones, furacões, tornados, trombas de água, chuvas torrenciais, rebentamento de adutores, colectores, drenos, diques e barragens, enxurradas, tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos, aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundamento de terrenos.

Actos Maliciosos

Danos directamente causados ao veículo seguro por acção humana.

Privação de Uso

Garante os prejuízos decorrentes da privação forçada de uso do veículo seguro em consequência de acidente de viação, furto ou roubo do veículo.

Protecção Jurídica

Protecção jurídica do segurado em caso de acidente de viação ocorrido com o veículo seguro.

Assistência em Viagem

Garante o pagamento de indemnizações correspondentes, durante a viagem ou deslocação das Pessoas Seguras.

Ocupantes

Garante o pagamento das indemnizações em consequência de acidente de viação de que sejam vítimas as pessoas seguras.

03

Quando é que se inicia a vigência da apólice e qual a sua duração?

O seguro produz os seus efeitos a partir do dia e hora indicados no certificado provisório emitido, sendo subscrito pelo período de um ano a continuar pelo seguintes, excepto se este for denunciado com a atecedeência mínima de 30 dias em relação ao termo da anuidade.

04

Qual o capital a segurar?

Se subscrever coberturas que garantam os danos sofridos pelo veículo, o capital a mencionar deverá corresponder ao valor do veículo em novo. Valorize e discrimine os extras do veículo.

 

05

Como se actualiza o valor do veículo seguro?

O valor do veículo seguro é decrescente ao longo do contrato de acordo com as Tabelas de Desvalorização constantes nas Condições Gerais, tendo como referência o ano de construção e o valor de aquisição em novo.

 

06

O que é o prémio de seguro?

O prémio é o montante a pagar pelo cliente pela anuidade do seguro.

 

07

Quais as soluções disponíveis para o pagamento do prémio?

De acordo com a conveniência de cada cliente, o prémio pode ser fraccionado com a periodicidade anual, semestral ou trimestral.

 

08

09

Que documentos deve ter o condutor do veículo?

Toda a documentação exigida por lei, em especial:

  • Carta de condução e Bilhete de Identidade;

  • O livrete e o título de registo de propriedade do veículo ou, em alternativa, o Documento Único Automóvel;

  • Carta verde ou, na ausência, o certificado provisório de seguro;

  • Vinheta do seguro obrigatório automóvel, que deverá ser colocado no canto inferior direito do pára-brisas do veículo;

  • Um ou mais exemplares de DAAA, para utilizar em caso de acidente;

Se for caso disso:

  • Certificado de inspecção periódica obrigatória e vinheta de inspecção obrigatória.

 

O seguro pode ser mantido após a venda do veículo?

Em caso de venda do veículo, o respectivo contrato de seguro cessa os seus efeitos às 24 horas do próprio dia da alienação, devendo o tomador do seguro avisar José Mata, Lda. desse facto, no prazo de 24 horas, e devolver, no prazo de 8 dias, o certificado e o dístico comprovativos da existência de seguro.

No entanto, o tomador de seguro, aquando da comunicação da venda e caso pretenda utilizar o mesmo contrato para segurar um novo veículo, poderá solicitar a suspensão dos efeitos do contrato, até à substituição do veículo. Esta substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da data do pedido de suspensão.

 

10

O que fazer quando viaja para o estrangeiro?

Quando for viajar para o estrangeiro, deve certificar-se que tem consigo a Carta Verde, válida para todo o período da viagem e para os Países que pretende visitar.

A cobertura de Responsabilidade Civil abrange, para além do Território Português, os seguintes territórios:

  • Restantes Estados Membros da União Europeia;

  • Países terceiros em relação à União Europeia cujos gabinetes sejam aderentes ao Acordo Multilateral de Garantia entre Serviços Nacionais de Seguros;

  • Trajecto que ligue directamente dois Estados Membros da União Europeia quando nesse território não exista Serviço Nacional de Seguros;

  • Territórios onde exista um gabinete aderente ao Sistema Internacional de Seguro Automóvel (Carta Verde).

 

11

O que é a Franquia da Apólice?

Entende-se como franquia o valor ou importância que, em cada sinistro ocorrido ao abrigo dos riscos de Choque, Colisão ou Capotamento e Incêndio, Raio ou Explosão, Actos de Vandalismo ou Riscos da Natureza, ficará a cargo do cliente, visando assim suportar uma parte da indemnização a pagar em consequência da perda ou dano sofrido pelo veículo seguro.

12

Como funciona o sistema de Bonus / Malus?

Os agravamentos por sinistralidade e as bonificações por ausência de sinistros regem-se pela tabela de Bónus / Malus, sendo que só serão considerados os sinistros que, regularizados no âmbito das coberturas de Responsabilidade Civil, Choque, Colisão ou Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão ou Furto ou Roubo, tenham dado lugar ao pagamento de indemnizações ou à constituição de uma provisão.

13

Como proceder em caso de sinistro?

Em caso de acidente deverá, antes de mais, vestir o colete reflector, assinalar o local do acidente com o triângulo de sinalização e, se necessário, acender as luzes de presença do seu automóvel.

Para permitir uma correcta participação à seguradora e a resolução do sinistro:

  • Deverá ser preenchida uma DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), que permitirá reunir um conjunto de informações indispensáveis à resolução do sinistro.

  • O correcto preenchimento da DAAA é indispensável, pois contém dados imprescindíveis para a regularização do sinistro, onde deverão constar, entre outros elementos, o nome completo do(s) interveniente(s) e respectivo(s) veículo(s), identificação das Seguradoras e apólices, testemunhas e respectivos contactos, desenho com o posicionamento do(s) veículo(s), sinais de trânsito do local e medidas;

  • Mesmo que não exista acordo amigável com o(s) outro(s) interveniente(s) no acidente, deverá ser sempre preenchida a DAAA;

  • No caso de não haver acordo dos intervenientes quanto às circunstâncias do acidente, peça a intervenção imediata das autoridades competentes;

  • O acidente deverá ser participado a José Mata, Lda. ou ao seu mediador,  no prazo máximo de 8 dias;

  • Deve certificar-se que o duplicado da DAAA fica legível. Cada um dos condutores deve ficar com a respectiva cópia e entregá-la na Companhia. No caso de haver mais do que duas viaturas intervenientes, devem ser preenchidos mais impressos;

  • Sempre que possível deve ser fotografado o local onde ocorreu o acidente e os danos provocados.

 

14

Num acidente automóvel, como proceder no caso de haver feridos?

Deverá chamar as autoridades e os serviços de emergência médica e não abandonar o local.

15

Quando se deve efectuar a Participação de Sinistro?

A participação de sinistro deve ser efectuada no mais curto espaço de tempo, não ultrapassando os 8 dias da data de ocorrência.

16

O que é a convenção IDS?

A convenção IDS (Indemnização Directa ao Segurado) é um acordo que visa simplificar e facilitar a regularização de sinistros automóvel.

Este sistema permite que o sinistro seja regularizado pela seguradora do veículo desde que:

  • Tenha ocorrido em Portugal;

  • Não existam danos corporais;

  • Não existam mais de dois veículos intervenientes;

  • Prejuízos do veículo seguro não excedam os €15.000;

  • A DAAA esteja correctamente preenchida (frente e verso) e assinada pelos dois condutores intervenientes.

17

A quem se deve participar o sinistro?

No caso do sinistro poder ser regularizado ao abrigo da convenção IDS, o segurado terá apenas que entregar a DAAA, devidamente preenchida e assinada, nos escritórios de José Mata, Lda. ou no seu mediador.

Caso contrário, deverá comunicar o sinistro a José Mata, Lda. e reclamar junto da(s) Seguradora(s) do(s) outro(s) interveniente(s).

18

Se tiver um acidente com um veículo sem seguro válido, a quem se deve dirigir?

Nesta situação, o Segurado deverá efectuar uma reclamação pelos danos sofridos junto do Fundo de Garantia Automóvel.

19

O que é a perda total do veículo?

Considera-se que existe perda total de um veículo quando o custo da reparação do mesmo é igual ou superior ao seu valor comercial ou quando a sua reparação não é viável.

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