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MR ESTABELECIMENTOS | MERCANTILE

Em caso de Sinistro...

Em caso de sinistro:

  • Empregue todos os meios ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos decorrentes do sinistro e salvar os bens seguros;

  • Não remova ou altere, nem consinta que sejam removidos ou alterados quaisquer vestígios do sinistro, sem prévio acordo de José Mata, Lda.

  • Promova a guarda, conservação e beneficiação dos salvados;

  • Promova todas as diligências possíveis a fim de identificar eventuais responsáveis pela ocorrência em causa;

  • Apresente queixa às autoridades competentes dos furtos ou roubos de que seja vítima.

 

Posteriormente deverá participar o sinistro a José Mata, Lda., no prazo máximo de 8 dias, directamente nos nossos escritórios ou através do seu mediador.

 

Na participação devem constar os seguintes dados – data e hora da ocorrência, forma de contacto, entidade e telefone, relato dos acontecimentos e estimativa dos prejuízos.

Devem ser anexados à participação todos os documentos inerentes à ocorrência – Relatório dos Bombeiros, Certidão de Ocorrência passada pelas autoridades e todos os documentos comprovativos de despesas, orçamentos, relatórios médicos, etc.

 

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