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MR HABITAÇÃO | RESIDENTIA

FAQ's

01 • Como determinar o capital a segurar?
02 • Em caso de aquisição de novos bens, podem estes ser adicionados ao seguro actual?
03 • Quando é necessário actualizar o capital seguro?
04 • Quando são efectuadas benfeitorias, onde devem ser considerados esses valores?

 

01

Como determinar o capital a segurar?

A determinação do valor dos bens a segurar é sempre da responsabilidade do Segurado.

Este valor deve ser determinado para cada um dos critérios abaixo:

Edifício – que corresponde ao custo da reconstrução da habitação com as mesmas características;

O valor indicativo de reconstrução por metro quadrado, e por concelho, pode ser obtido através da Portaria emitida todos os anos em Diário da República. Os valores referidos nessa Portaria devem ser considerados como mínimos e utilizados como mera referência.

À excepção do valor dos terrenos, todos os elementos constituintes ou incorporados pelo proprietário, incluindo o valor proporcional das partes comuns, devem ser tomados em consideração.

Conteúdo – que corresponde ao valor da substituição dos bens, pelo seu valor em novo, ou seja, o valor que lhe iria custar o bem se o tivesse de adquirir no momento.

Os objectos especiais, devem ser devidamente discriminados e valorizados (como por exemplo aparelhagens de fotografia e filmagem, de som, de imagem, e equipamento informático, jóias, objectos de ouro, de prata ou de outros metais preciosos, objectos de arte, quadros antiguidades, colecções de qualquer espécie e abafos de pêlo);

02

Em caso de aquisição de novos bens, podem estes ser adicionados ao seguro actual?

Se existirem aquisições de novos bens, o capital seguro deve ser aumentado na proporção do valor desses bens.

 

03

Quando é necessário actualizar o capital seguro?

A actualização do capital seguro é efectuada anual e automaticamente, de acordo com as variações dos índices IE (Índice de Edifícios) publicados trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.

No entanto, caso existam novas aquisições de bens ou melhoramentos efectuados à casa, o Segurado deverá actualizar o capital seguro e proceder à inclusão dos novos bens para que, em caso de sinistro, o valor seguro seja o mais próximo possível do valor real dos seus bens.

 

04

Quando são efectuadas benfeitorias, onde devem ser considerados esses valores?

Devem ser incluídas, no capital de Conteúdo, as benfeitorias enquanto Inquilino/Ocupante, tais como pinturas, papéis de parede, alcatifas, etc.

No capital de Edifício, devem ser incluídas as benfeitorias na qualidade de Proprietário, tais como pedras mármore, madeira, entre outras.

 

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