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    MR HABITAÇÃO | RESIDENTIA

    FAQ's

    01 • Como determinar o capital a segurar?
    02 • Em caso de aquisição de novos bens, podem estes ser adicionados ao seguro actual?
    03 • Quando é necessário actualizar o capital seguro?
    04 • Quando são efectuadas benfeitorias, onde devem ser considerados esses valores?

     

    01

    Como determinar o capital a segurar?

    A determinação do valor dos bens a segurar é sempre da responsabilidade do Segurado.

    Este valor deve ser determinado para cada um dos critérios abaixo:

    Edifício – que corresponde ao custo da reconstrução da habitação com as mesmas características;

    O valor indicativo de reconstrução por metro quadrado, e por concelho, pode ser obtido através da Portaria emitida todos os anos em Diário da República. Os valores referidos nessa Portaria devem ser considerados como mínimos e utilizados como mera referência.

    À excepção do valor dos terrenos, todos os elementos constituintes ou incorporados pelo proprietário, incluindo o valor proporcional das partes comuns, devem ser tomados em consideração.

    Conteúdo – que corresponde ao valor da substituição dos bens, pelo seu valor em novo, ou seja, o valor que lhe iria custar o bem se o tivesse de adquirir no momento.

    Os objectos especiais, devem ser devidamente discriminados e valorizados (como por exemplo aparelhagens de fotografia e filmagem, de som, de imagem, e equipamento informático, jóias, objectos de ouro, de prata ou de outros metais preciosos, objectos de arte, quadros antiguidades, colecções de qualquer espécie e abafos de pêlo);

    02

    03

    04

    Em caso de aquisição de novos bens, podem estes ser adicionados ao seguro actual?

    Se existirem aquisições de novos bens, o capital seguro deve ser aumentado na proporção do valor desses bens.

     

    Quando é necessário actualizar o capital seguro?

    A actualização do capital seguro é efectuada anual e automaticamente, de acordo com as variações dos índices IE (Índice de Edifícios) publicados trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.

    No entanto, caso existam novas aquisições de bens ou melhoramentos efectuados à casa, o Segurado deverá actualizar o capital seguro e proceder à inclusão dos novos bens para que, em caso de sinistro, o valor seguro seja o mais próximo possível do valor real dos seus bens.

     

    Quando são efectuadas benfeitorias, onde devem ser considerados esses valores?

    Devem ser incluídas, no capital de Conteúdo, as benfeitorias enquanto Inquilino/Ocupante, tais como pinturas, papéis de parede, alcatifas, etc.

    No capital de Edifício, devem ser incluídas as benfeitorias na qualidade de Proprietário, tais como pedras mármore, madeira, entre outras.

     

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