ACIDENTES DE TRABALHO | EMPREGADA DOMÉSTICA
FAQ's
01 • O que é o Seguro de Acidentes de Trabalho para Empregada Doméstcia?
02 • O que se entende por Retribuição?
03 • Como se calcula o valor das indemnizações e pensões?
04 • Que salário se deve segurar?
05 • Qual o âmbito territorial do seguro?
01
O que é o Seguro de Acidentes de Trabalho para Empregada Doméstica?
É um seguro de Acidentes de Trabalho por conta de outrém, obrigatório por Lei, que proporciona a salvaguarda da responsabilidade do Cliente perante os seus empregados domésticos, garantindo os acidentes de trabalho ocorridos na Casa do Cliente, os imprevistos que ocorram fora dela (desde que os empregados domésticos estejam ao seu serviço) e durante o percurso normal de casa para o local de trabalho e vice-versa.
02
O que se entende por Retribuição?
Por retribuição entende-se tudo o que a lei considere como seu elemento integrante e todas as prestações que revistam carácter de regularidade, compreendendo:
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Remuneração base ilíquida;
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Subsídio de Férias:
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Subsídio de Natal;
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Remuneração de trabalho nocturno com regularidade;
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Subsídio de alimentação;
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Gratificação e prémios que revistam carácter de regularidade;
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Comissões de vendas;
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Outras prestações regulares e periódicas feitas directa ou indirectamente em dinheiro ou em espécie.
03
Como se calcula o valor das indemnizações e pensões?
As indemnizações e pensões, de acordo com o legalmente estipulado, são calculadas a partir de retribuições diferentes:
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Indemnizações por Incapacidade Temporária Absoluta ou Parcial – são calculadas com base na retribuição diária, ou na 30ª parte da retribuição mensal ilíquida – entendendo-se, como tal, tudo o que a Lei considera como seu elemento integrante e todas as prestações recebidas mensalmente que tiverem carácter de regularidade – auferida à data do acidente pelo sinistrado. Sempre que esta incapacidade seja superior a 15 dias, a retribuição diária ou 30ª parte da retribuição mensal ilíquida, contemplarão os subsídios de Férias e de natal.
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Pensões por Morte e por Incapcidade Permanente Absoluta ou Parcial – são calculadas com base na retribuição anual ilíquida – entendendo-se, como tal, o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de Férias e de Natal e outras remunerações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade.
O cálculo das prestações para trabalhadores a tempo parcial tem como base a retribuição que aufeririam se trabalhassem a tempo inteiro.
04
Que salário se deve segurar?
A determinação do salário a segurar é sempre da responsabilidade do cliente, não podendo, contudo, ser inferior ao valor do Salário Mínimo Nacional.
Deverá corresponder a tudo o que a Lei considera como elemento integrante da retribuição, incluindo o valor da alimentação e habitação, bem como outras prestações em espécie ou dinheiro que revistam carácter de regularidade, e ainda subsídios de férias e de natal.
05
Qual o âmbito territorial do seguro?
O seguro de acidentes de trabalho – Empregadas Domésticas, abrange os acidentes de trabalho que ocorram em Portugal, podendo o seu âmbito ser alargado ao estrangeiro, no decorrer de deslocações temporárias, de duração inferior a 15 dias, da Pessoa Segura.