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ACIDENTES DE TRABALHO | POR CONTA DE OUTREM
Em caso de sinistro...
Em caso de um Acidente de trabalho, a Entidade Patronal do sinistrado deverá:
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Preencher, assinar e carimbar o Impresso Participação Acidentes de Trabalho e enviá-lo a José Mata, Lda., no prazo máximo de 24 horas a partir do respectivo conhecimento, directamente nos nossos escritórios ou através do seu mediador.
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Participar imediatamente a José Mata, Lda., por telefone ou outra via com o mesmo efeito de registo de mensagens, os acidentes mortais, sem prejuízo do posterior envio da participação nos termos acima indicados;
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Apresentar sem demora o sinistrado ao médico da Seguradora, salvo se tal não for possível e a necessidade urgente de socorros impuser o recurso a outro médico.
Rede de Clínicas de Acidentes de Trabalho
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